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DECRETO Nº 222, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Este decreto institui medidas restritivas, de caráter temporário, no âmbito da medida de quarentena, com o objetivo de conter a transmissão e disseminação da COVID-19, com toque de restrição das 19h às 5h.

Clique no link e veja o decreto completo: Clique aqui!


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